Enquadramento Legal

A Lei 115/99 de 3 de Agosto, regulamentada pelo Decreto-Lei 75/2000 de 9 de Maio, estabelece o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

O que é uma associação de imigrantes?

As associações de imigrantes são associações constituídas nos termos da lei geral, dotadas de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, regional ou local, e que inscrevam nos seus estatutos o objectivo de proteger os direitos e interesses específicos dos imigrantes e dos seus descendentes residentes em Portugal, visando nomeadamente:

  • Defender e promover os direitos e interesses dos imigrantes e seus descendentes em tudo quanto respeite à sua valorização, de modo a permitir a sua plena integração e inserção;
  • Desenvolver acções de apoio aos imigrantes e seus descendentes visando a melhoria das suas condições de vida;
  • Promover e estimular as capacidades próprias, culturais e sociais das comunidades de imigrantes ou dos seus descendentes como elemento fundamental da sociedade em que se inserem;
  • Propor acções necessárias à prevenção ou cessação de actos ou omissões de entidades públicas ou privadas que constituam discriminação racial;
  • Estabelecer intercâmbios com associações congéneres estrangeiras ou promover acções comuns de informação ou formação.

Quais os direitos das associações de imigrantes?

As associações de imigrantes gozam dos seguintes direitos:

  • Participar na definição da política de imigração;
  • Participar nos processos legislativos referentes à imigração;
  • Participar em órgãos consultivos, nos termos da lei;
  • Beneficiar de direito de antena nos serviços públicos de rádio e televisão através das respectivas associações representativas de âmbito nacional;
  • Beneficiar de todos os direitos e regalias atribuídos por lei às pessoas colectivas de utilidade pública;
  • Beneficiar de isenção de custas e preparos judiciais e de imposto do selo;
  • Solicitar e obter das entidades competentes as informações e a documentação que lhes permitam acompanhar a definição e execução das políticas de imigração;
  • Intervir junto das autoridades públicas em defesa dos direitos dos imigrantes;
  • Participar, junto das autarquias locais, na definição e execução das políticas locais que digam directamente respeito aos imigrantes;
  • Beneficiar de apoio técnico e financeiro por parte do Estado, nos termos da lei.